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Cliente afirma não ter contratado empréstimo e é condenado por litigância de má-fé.

Um homem foi condenado por litigância de má-fé após mover uma ação contra um banco, alegando que não havia contratado empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária. O cliente buscava a nulidade dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais, alegando que os descontos afetavam severamente sua capacidade financeira pois de R$ 1.212,00 mensais que recebia, R$ 727,20 eram descontados.

 

O juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, julgou improcedentes os pedidos do autor, pois o banco apresentou provas de que os empréstimos foram contratados de maneira regular, inclusive com validação via aplicativo "selfie". O juiz observou que o autor não forneceu provas que corroborassem suas alegações, como extratos bancários ou documentos que comprovassem a irregularidade dos empréstimos.

 

O magistrado também destacou que o autor só entrou com a ação aproximadamente dois anos após os descontos terem começado, o que reforçou a percepção de que os descontos eram regulares. Em razão disso, o homem foi considerado litigante de má-fé e condenado a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa.

 

Além disso, o juiz encaminhou o caso à OAB/BA para investigar uma possível infração por parte do advogado do autor, suspeito de praticar litigância predatória devido ao grande número de ações com alegações genéricas e iniciais padronizadas.

 

Processo: 8000042-75.2023.8.05.0038

 



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Fonte: Migalhas

 
 
 

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