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Facebook deve indenizar consumidora que teve rede social invadida

A Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora que teve o perfil invadido por hackers. A autora relatou que sua conta no Instagram foi hackeada em abril de 2024 e utilizada para praticar estelionato, prejudicando sua imagem e credibilidade perante seguidores e familiares. Ela tentou recuperar o acesso à conta por meio do suporte da plataforma, mas sem sucesso, então pleiteou judicialmente que o Facebook restabelecesse o acesso e a indenizasse pelos danos morais.

 

Em sua defesa, o Facebook alegou que não havia falha no serviço e, portanto, não seria responsável pelos danos. No entanto, a juíza entendeu que o serviço prestado foi defeituoso, pois não garantiu a segurança esperada. Ela destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Facebook falhou na prestação do serviço, pois não comprovou que a culpa fosse da autora nem que tenha restabelecido a conta. Além disso, a magistrada considerou que a negativa de atendimento configurou falha no serviço, obrigando a empresa a indenizar a autora pelos danos sofridos.

 

Quanto aos danos morais, a juíza argumentou que o sofrimento e a angústia da autora, devido à usurpação de sua conta, caracterizavam violação de seus direitos de personalidade, o que justificava a indenização. Assim, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e também a restabelecer a conta da autora na plataforma Instagram.

A sentença cabe recurso.

Processo: 0741345-90.2024.8.07.0001

 



 

Fonte: Boletim jurídico

 
 
 

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