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Homem é condenado por usar namoro para aplicar golpe financeiro

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por estelionato, ao utilizar um relacionamento amoroso como meio fraudulento para obter financiamentos de veículos em nome da vítima. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

 

De acordo com a denúncia, o acusado induziu a vítima a financiar dois automóveis, apresentando comprovantes falsos de pagamento e obtendo procurações que lhe garantiam plenos poderes sobre os veículos. Posteriormente, ele revendeu os automóveis a terceiros sem quitar as parcelas, causando prejuízo financeiro à vítima.

 

A defesa alegou ausência de provas e sustentou que o episódio caracterizava um mero desacordo comercial, pedindo a absolvição. Já o Ministério Público defendeu a tipificação do crime de estelionato, apontando o uso de fraude para obtenção de vantagem indevida.

 

O colegiado ressaltou a relevância do depoimento da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborado por provas documentais e testemunhais. Testemunhas, vendedores das concessionárias e documentos confirmaram a materialidade do crime, e o relator destacou que a versão do acusado não se sustentava nos autos.

 

A Turma considerou correta a fixação da pena, justificando o regime semiaberto pelos prejuízos suportados pela vítima e afastando a substituição por pena restritiva de direitos conforme critérios legais. A decisão foi unânime.

 

Processo 0706050-85.2021.8.07.0004

 



 

Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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