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Juiz condena empresa de transporte por concorrência desleal após se passar por concorrente para obter clientes

O juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, condenou uma empresa de transportes por concorrência desleal após se passar por uma concorrente para obter clientes. A empresa ré, se passando pela concorrente, contatava clientes oferecendo orçamentos mais altos, e, em seguida, apresentava propostas mais vantajosas usando seu próprio nome. A autora, a verdadeira concorrente, processou a empresa por danos morais e materiais.

 

A defesa da ré alegou que o comportamento se tratou de um fato isolado, praticado por um prestador de serviços terceirizado. No entanto, foi comprovado que o responsável pelas abordagens era um empregado da empresa, o que a tornou responsável pelas ações. O juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 932, inciso III, do Código Civil, que responsabiliza a empresa por atos de seus representantes, mesmo que terceirizados.

 

A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais, cujo valor será apurado posteriormente, e R$ 10 mil por danos morais. O juiz ressaltou que a relação de preposição, em que alguém age em nome e por conta de outra pessoa, é suficiente para responsabilizar a empresa pelos atos ilícitos, mesmo sem subordinação direta.

Processo 1015918-91.2023.8.26.0011

 

 




Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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