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Juiz determina que Município e Estado garantam tratamento de fisioterapia para pessoas com deficiência em Tupanciretã-RS

O Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã, determinou, em tutela de urgência de 24/1, que o Município de Tupanciretã e o Estado do Rio Grande do Sul tomem medidas para garantir a oferta de tratamentos de fisioterapia a pessoas com deficiência, caso haja recomendação médica. As autoridades deverão verificar o número de pessoas com deficiência na cidade e fornecer tratamentos continuados, seja a domicílio ou com transporte público para que possam frequentar atendimentos em local adequado. O prazo para cumprimento da decisão é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

 

A decisão surge em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que relatou omissões no atendimento de fisioterapia para pessoas usuárias do SUS. Desde 2021, cerca de 200 pessoas não puderam acessar os tratamentos especializados, apesar da recomendação médica, sob a justificativa de falta de profissionais e recursos financeiros. O município alegou a impossibilidade de solucionar o problema devido à falta de verbas.

 

O magistrado ressaltou que a fisioterapia é essencial para a melhoria da capacidade física dos pacientes e a ausência de tratamento, quando determinado por médicos, implica descaso com a qualidade de vida dos cidadãos. A decisão também determina que os réus apresentem uma relação trimestral dos atendimentos realizados.

 



 

Fonte: Bom dia Advogado

 
 
 

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