Novidade legislativa: regularização de bens e direitos de origem lícita
- Tainá Fernanda Pedrini
- 20 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
Foi instituído o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização voluntária de bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção até 31 de dezembro de 2023. Esse regime se aplica a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, abrangendo bens no país ou no exterior.
Principais pontos:
O que pode ser declarado? Bens e direitos de origem lícita, como contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos, ativos financeiros, entre outros, mantidos no Brasil ou no exterior e que não tenham sido devidamente declarados.
Imposto e multa: O valor dos bens regularizados será considerado um acréscimo patrimonial e estará sujeito ao pagamento de 15% de imposto de renda. Não há deduções ou descontos.
Prazo: O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da lei. A declaração deve refletir a situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023.
Extinção de punibilidade: A regularização inclui a extinção de punibilidade para crimes como evasão de divisas, desde que os recursos sejam provenientes de atividades lícitas.
Como funciona a adesão?
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário apresentar uma declaração única à Receita Federal, descrevendo detalhadamente os bens e recursos a serem regularizados, e pagar o imposto e a multa devidos. Os bens devem ser avaliados conforme os valores de mercado em 31 de dezembro de 2023.

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