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Propaganda enganosa dá direito à rescisão de contrato e indenização

A juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), declarou a nulidade do contrato firmado entre uma consumidora e uma escola de informática, determinando a devolução em dobro dos valores pagos e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A decisão se baseou no reconhecimento de propaganda enganosa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

 

A autora da ação foi abordada por um representante da escola, que a informou que seu filho estava concorrendo a uma bolsa de estudos. No entanto, ao comparecer à reunião, descobriu que o curso não era gratuito. Apesar de alegar dificuldades financeiras, foi pressionada a assinar um contrato no valor de R$ 12.384, parcelado. Poucos dias depois, tentou desistir, mas foi informada da necessidade de pagamento de multa contratual, o que a levou a buscar a Justiça. A instituição não apresentou contestação no processo.

 

Na sentença, a magistrada destacou que as provas anexadas, incluindo áudios e mensagens, demonstram a publicidade enganosa da escola ao divulgar um curso como gratuito, induzindo a consumidora a erro. Com base no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a juíza concluiu que a conduta da empresa configura prática ilegal, justificando a rescisão contratual e a reparação pelos danos sofridos.

Processo 1000770-88.2024.8.26.0695

 



 

Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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