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Rede de fast-food é condenada a indenizar motoboy que foi agredido durante a retirada de um pedido

O juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba (SP), condenou uma rede de fast-food a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um motoboy agredido verbal e fisicamente durante a retirada de um pedido. O incidente ocorreu quando o motoboy questionou o atraso na entrega e foi alvo de ofensas por parte de empregados do restaurante. Em um ato de agressão, um funcionário arremessou uma grade com óleo quente, causando queimaduras de segundo grau no braço da vítima, que ficou afastado do trabalho por dez dias.

 

O juiz considerou que, embora as agressões verbais entre as partes não justificassem a agressão física, o ato de lançar óleo quente configurou dano moral. Ele ressaltou que, embora o ferimento não tenha sido mais grave, o ocorrido gerou sofrimento para o motoboy, o que justifica a indenização.

Processo 1011035-08.2024.8.26.0451

 



 

Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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