REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
- Tainá Fernanda Pedrini
- 20 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
A lei prevê que em 2024 haverá manutenção da desoneração integral da folha de pagamento, o que significa que as empresas continuarão a usufruir de alíquotas reduzidas nesse período.
Retomada Gradual da Tributação a Partir de 2025
A partir de 2025, no entanto, a tributação sobre a folha de pagamento será retomada gradualmente. O INSS voltará a incidir sobre a folha com uma alíquota de 5% em 2025, subindo para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027.
Além disso, o 13º salário permanece desonerado durante esse período de transição, o que representa uma vantagem adicional para as empresas em seus custos trabalhistas.
Cálculo da Contribuição: Folha x Faturamento
O sistema de contribuição será ajustado entre a folha de pagamento e o faturamento das empresas. Em 2025, as empresas pagarão 25% do total de 20% de INSS sobre a folha, enquanto a contribuição sobre o faturamento será 80% da alíquota atual. Em 2026, esses percentuais mudam para 50% e 60%, respectivamente, e em 2027, para 75% e 40%. A partir de 2028, a contribuição integral sobre a folha voltará aos 20%.
Tratamento Diferenciado para Municípios Menores
Municípios com coeficientes inferiores a 4,0 na tabela de faixas de habitantes terão um tratamento diferenciado na alíquota de contribuição. A alíquota seguirá o seguinte cronograma:
8% até 31 de dezembro de 2024;
12% em 2025;
16% em 2026;
20% a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esses municípios, no entanto, precisam estar em conformidade com as exigências do art. 60 da Lei nº 9.069/1995 para aproveitar essas alíquotas reduzidas.

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