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REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO

Atualizado: 29 de out. de 2024

A lei prevê que em 2024 haverá manutenção da desoneração integral da folha de pagamento, o que significa que as empresas continuarão a usufruir de alíquotas reduzidas nesse período.


Retomada Gradual da Tributação a Partir de 2025

A partir de 2025, no entanto, a tributação sobre a folha de pagamento será retomada gradualmente. O INSS voltará a incidir sobre a folha com uma alíquota de 5% em 2025, subindo para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027.


Além disso, o 13º salário permanece desonerado durante esse período de transição, o que representa uma vantagem adicional para as empresas em seus custos trabalhistas.


Cálculo da Contribuição: Folha x Faturamento

O sistema de contribuição será ajustado entre a folha de pagamento e o faturamento das empresas. Em 2025, as empresas pagarão 25% do total de 20% de INSS sobre a folha, enquanto a contribuição sobre o faturamento será 80% da alíquota atual. Em 2026, esses percentuais mudam para 50% e 60%, respectivamente, e em 2027, para 75% e 40%. A partir de 2028, a contribuição integral sobre a folha voltará aos 20%.


Tratamento Diferenciado para Municípios Menores

Municípios com coeficientes inferiores a 4,0 na tabela de faixas de habitantes terão um tratamento diferenciado na alíquota de contribuição. A alíquota seguirá o seguinte cronograma:


8% até 31 de dezembro de 2024;

12% em 2025;

16% em 2026;

20% a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esses municípios, no entanto, precisam estar em conformidade com as exigências do art. 60 da Lei nº 9.069/1995 para aproveitar essas alíquotas reduzidas.




 
 
 

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