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STJ decide que banco não é responsável por golpe do leilão falso em conta digital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não houve defeito na prestação de serviço do banco digital no caso de um golpe do "leilão falso". No episódio, estelionatários utilizaram uma conta digital para receber R$ 47 mil pagos por uma vítima, que acreditava ter arrematado um veículo em leilão virtual.

 

O colegiado concluiu que, desde que o banco tenha cumprido suas obrigações de verificar a identidade dos titulares da conta e prevenir a lavagem de dinheiro, não há falha na prestação do serviço, mesmo sendo utilizado para um golpe. Caso houvesse comprovação de descumprimento desses requisitos, configuraria uma falha no dever de segurança, mas isso não ocorreu no caso analisado.

 

A vítima alegou que a facilidade na abertura da conta digital permitiu o golpe, mas o STJ seguiu a linha de entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou que a abertura da conta estava conforme as regulamentações do Banco Central (Bacen) e que a vítima não agiu com a cautela necessária ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do automóvel.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução 4.753/2019 do Bacen, que regula as contas digitais, não especifica os documentos necessários para a abertura, dando aos bancos a responsabilidade de definir os procedimentos. Ao adotar os mecanismos regulamentares do Bacen, o banco não comete falha, mesmo que a conta tenha sido utilizada por estelionatários.

 

Portanto, o STJ entendeu que o banco não é responsável pela fraude, pois seguiu as normas de segurança e a conta foi aberta de forma adequada, sem falha no processo de qualificação do titular.

 

REsp 2.124.423.

 



 

Fonte: STJ

 

 
 
 

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