TJSC determina que exigência de altura mínima para PM siga parâmetros das Forças Armadas, permitindo que candidata de 1,57m participe de concurso da Polícia Militar.
- Assistente
- 7 de mar.
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a exigência de altura mínima para ingresso na Polícia Militar (PM) deve seguir os parâmetros das Forças Armadas, permitindo que uma candidata com 1,57m de altura, embora o edital do concurso exigisse 1,60m, continuasse na disputa.
A Lei Federal n. 12.705/2012 estabelece que a altura mínima é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres nas Forças Armadas. No entanto, o edital da PM de Santa Catarina exigia 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, o que levou a candidata a ajuizar uma ação após ter seu pedido negado em primeira instância. Ela obteve sucesso no recurso, com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram constitucional a exigência de altura mínima, desde que razoável.
O Estado de Santa Catarina recorreu, alegando violação da autonomia dos estados e da distribuição de competências constitucionais, mas o desembargador relator reformou a sentença com base em interpretação da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, permitindo que, no caso das mulheres, a altura mínima fosse de 1,55m. A decisão foi unânime.
Embargos de Declaração em Apelação n. 5005216-89.2024.8.24.0091

Fonte: TJSC
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