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TJSC reconhece relação de consumo em financiamento bancário contratado por MEI

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC reconheceu que, mesmo sendo um financiamento firmado entre uma instituição bancária e uma pessoa jurídica, o financiamento de um microempreendedor individual (MEI) pode ser considerado uma relação de consumo, estando sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O caso envolveu um MEI que recorreu de uma ação de busca e apreensão movida por um banco devido à inadimplência em um financiamento para aquisição de um veículo. O banco havia obtido uma sentença favorável para a apreensão do automóvel, mas o microempreendedor alegou que havia uma relação de consumo entre as partes e que havia cláusulas abusivas no contrato.

 

O desembargador relator destacou que a aquisição do veículo, no caso de um tatuador, visava o uso pessoal, não exclusivamente empresarial, e que a vulnerabilidade econômica do microempreendedor o tornava passível de ser considerado um consumidor. Com isso, o tribunal reconheceu a aplicação do CDC à situação, especialmente no que se refere à inversão do ônus da prova e à proteção contra práticas abusivas.

 

A decisão anulou a sentença inicial e o caso foi retornado à instância de origem para nova análise, com a distribuição correta do ônus da prova e eventual instrução do processo. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.

Apelação n. 5084856-20.2022.8.24.0930

 



 

Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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