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TRF1 determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu parcialmente a favor de um homem que sofreu paralisia cerebral como reação adversa à vacina de sarampo, após um quadro clínico de febre, apatia e alterações no volume cerebral. O homem, que ficou com sequelas irreversíveis e é incapaz para o trabalho, havia entrado com pedido de indenização por danos morais e pensão.

 

O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que a perícia médica não descartou a possibilidade de que o quadro clínico do autor estivesse relacionado à vacina. Além disso, foi ressaltado que o Manual de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde reconhece que a vacina pode causar reações semelhantes às da doença, embora com menor intensidade.

 

Com base nisso, o TRF1 concluiu que a União, ao obrigar a vacinação, assume a responsabilidade pelos danos decorrentes de reações adversas, mesmo que raras. O autor foi então condenado a receber uma indenização por danos morais, considerando a gravidade das sequelas permanentes, além de uma pensão vitalícia devido à sua incapacidade total para o trabalho.

 

A decisão seguiu a jurisprudência do TRF1 em casos similares, reconhecendo o direito do autor à compensação pelos danos causados pela vacinação obrigatória.

  



 

Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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