Ônus probatório em ação fiscal é da União, diz juiz
- Assistente
- 17 de fev.
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O juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração do imposto de renda após a Receita Federal o multar. A Receita alegou que o contribuinte havia o multado alegando irregularidades, mas ele não teve a oportunidade de se defender administrativamente.
Em sua defesa, a Receita alegou que o parcelamento do débito indicava o reconhecimento da irregularidade, e que o ônus de provar a ausência de processo administrativo adequado era do contribuinte. No entanto, o juiz discordou, afirmando que o ônus probatório é da União. Ele destacou que a falta de acesso ao processo administrativo fiscal comprometia a presunção de legitimidade do ato administrativo, o que infringia princípios constitucionais, como os da legalidade, publicidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição.
O juiz também observou que, embora o parcelamento possa ser interpretado como reconhecimento do débito, isso não impede o contribuinte de rediscutir a regularidade da cobrança fiscal, uma vez que o direito de questionar está garantido pela Constituição, no artigo 5º, inciso XXXV. Dessa forma, o magistrado decidiu pela absolvição do contribuinte da multa aplicada.
Processo 5007660-57.2023.4.03.6329

Fonte: Consultor Jurídico
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